quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Ministério Público assina Termo de Ajustamento de Conduta com o Serro

Documento visa proteger patrimônio de Milho Verde (Fotos) e São Gonçalo do Rio das Pedras

O Ministério Público de Minas Gerais assinou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com a prefeitura do Serro, com o objetivo de preservar o patrimônio histórico-cultural dos distritos do município de grande importância turística, paisagística, natural, artística e cultural – Milho Verde e São Gonçalo do Rio das Pedras. De acordo com os TACs a prefeitura deverá editar decreto que regulamente três artigos do plano diretor da cidade para definir parâmetros e diretrizes para intervenções nos distritos. O município se comprometeu ainda a designar servidor público municipal para exercer funções de proteção do ordenamento urbano, patrimônio cultural e ambiental de Milho Verde e São Gonçalo do Rio das Pedras.
Entre os itens do plano diretor a serem atendidos está a altura máxima para construções nos distritos, de 4,5 metros, altimetria dominante na área histórica. Ficarão vedadas intervenções descaracterizantes, sendo necessário que as alterações e os projetos de reforma, ampliação ou construção sejam previamente apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Patrimônio Cultural.
Constam ainda nas obrigações do município a preservação do traçado urbano original e a definição de graus de proteção diferenciados para as edificações integrantes da área protegida, levando-se em conta os valores histórico, arquitetônico e paisagístico. Não serão permitidas instalações de antenas de telecomunicações na área protegida.
Reconstruções somente serão admitidas em casos isolados, a critério do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, respeitando o volume original e proporções dos vãos antigos no caso de demolição. Em situações que envolvam restauração do imóvel (ou partes), deverão ser salvaguardados os elementos formais preexistentes mais característicos da fachada do imóvel.
Os materiais empregados nas fachadas das edificações precisarão ser preferencialmente os mesmos das edificações encontradas na área, com cores coerentes com o conjunto, não podendo ser utilizados portões e muros divisórios em chapas metálicas.
Toda intervenção nas edificações integrantes da área protegida deverá obedecer às diretrizes aprovadas pelo conselho municipal competente, de forma a se manter as tipologias urbanísticas, arquitetônicas e paisagísticas que configuram a imagem dos lugares.
Placas, toldos e engenhos publicitários dos estabelecimentos comerciais existentes serão regulamentados e padronizados, para que estejam em harmonia com a arquitetura e não obstruam os elementos arquitetônicos característicos das edificações.
Entre as considerações que levaram à assinatura dos TACs consta o reconhecimento, por parte do município, de que a proteção é deficitária e que, a permanecer tal situação, o fato pode configurar ato de improbidade administrativa, dando ensejo ao ajuizamento de Ação Civil Pública com obrigação de fazer, além de crime de responsabilidade.