quinta-feira, 30 de setembro de 2010

A municipalização da preservação do Patrimônio Cultural

Isabela Grossi Gomes

A preservação do patrimônio cultural das comunidades tem sido um tema cada vez mais recorrente, dada a necessidade de valorização e resgate da memória e da identidade das pessoas de um país, de um estado, de uma cidade. Nos vários níveis – federal, estadual e municipal – a trajetória da preservação do patrimônio cultural tem avançado no país.
Em 1937, foi criado o SPHAN – Serviço de Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (que posteriormente daria lugar ao atual IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional). No mesmo ano, em pleno Estado Novo do governo Vargas, o Decreto-Lei número 25 de 30 de novembro de 1937 regulamentava o órgão e a “proteção do patrimônio histórico e artístico nacional”. Em nível estadual, a proteção teve início em 1971, com a criação do IEPHA-MG – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais.
A partir de 1988, a promulgação da constituinte brasileira introduziu os princípios da descentralização e municipalização na gestão das políticas públicas, dando autonomia e atribuições aos municípios. Logo, os municípios começaram a responder por várias áreas que até então não eram de sua competência. A preservação da cultura local foi uma delas. Contudo, entre tantas outras áreas vistas como prioridade, como saúde e educação, o patrimônio cultural não encontrou mecanismos e instrumentos suficientes em âmbito municipal para que a preservação se efetivasse.
Em Minas Gerais, as mudanças em relação ao tratamento dado à preservação do patrimônio cultural local foram realmente impulsionadas a partir do ano de 1995, com o ICMS - critério Patrimônio Cultural, através da chamada “Lei Hobin Hood” (atual Lei 18.030 de 2009). O princípio do mecanismo conhecido como “ICMS Cultural” consiste na aplicação de investimentos em ações que resultem na preservação do patrimônio cultural local por parte da gestão municipal. Quanto mais o município investe no seu patrimônio cultural, maior o valor que ele irá receber da parcela de repasse do ICMS reservada para estes fins.
Desde então a realidade do patrimônio cultural dos municípios mineiros vem se transformando e inúmeras ações da preservação e resgate da memória ocorrem localmente, o que possibilitou a capilaridade destas ações e sua descentralização em relação ao governo federal e, principalmente, estadual. O número de bens culturais que tiveram sua proteção assegurada por instrumentos legais, como o tombamento e o registro do patrimônio imaterial aumentou substancialmente. São 3.860 bens culturais protegidos nas categorias: núcleo histórico, conjunto paisagístico, bem imóvel e bem móvel e bens registrados como patrimônio imaterial. A maioria dos municípios também tem implantado ações de educação patrimonial nas escolas da rede pública, trazendo principalmente aos jovens a conscientização, a valorização e o conseqüente resgate de seu patrimônio cultural.
O atual desafio para dar prosseguimento à evolução na trajetória da preservação do patrimônio cultural é de integrá-lo ao planejamento urbano, ampliando sua percepção e tratando-o em conjunto com questões como a preservação ambiental e o uso e ocupação do solo.
As imagens que ilustram o artigo na revista, retratam algumas das ações locais de preservação do patrimônio cultural em nosso Estado, como a Igreja tombada e restaurada no município de Coronel Fabriciano, O seminário sobre o patrimônio imaterial realizado em Nova Era e um cartaz sobre evento de valorização do patrimônio cultural de São José do Goiabal.

(O artigo acima faz parte da revista do
II Simpósio Socioambiental da Região
Metropolitana do Vale do Aço)